TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: O QUE REALMENTE MUDA EM JULHO DE 2025, COM A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº 3.665/2023.

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TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: O QUE REALMENTE MUDA EM JULHO DE 2025, COM A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº 3.665/2023.

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: O QUE REALMENTE MUDA EM JULHO DE 2025, COM A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº 3.665/2023.

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: O QUE REALMENTE MUDA EM JULHO DE 2025, COM A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº 3.665/2023.

Em meio à era digital, informações podem se propagar rapidamente, nem sempre com a precisão necessária. Recentemente, publicações alarmistas nas redes sociais têm causado preocupação ao afirmar que “o governo acabou com as horas extras” e que “comércio e indústria ficarão fechados aos domingos e feriados a partir de julho de 2025”. Estas afirmações, no entanto, distorcem, significativamente, as mudanças que de fato ocorrerão na legislação trabalhista brasileira.

Como escritório especializado em direito do trabalho, a Del Nero Pires Advogados traz esclarecimentos sobre o que realmente muda com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, prevista para julho de 2025, e como empresas e trabalhadores devem se preparar.

O Contexto Legal das Mudanças

Para compreender, adequadamente, as alterações que entrarão em vigor, é necessário conhecer o histórico da legislação sobre trabalho em domingos e feriados no Brasil. A Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, já estabelecia que o trabalho em feriados, nas atividades do comércio em geral, dependeria de autorização em convenção coletiva de trabalho, respeitada a legislação municipal quando houver.

No entanto, durante o governo anterior, a Portaria nº 671/2021 flexibilizou essa exigência, permitindo o trabalho em feriados sem necessariamente passar por negociação coletiva, o que configurou um desalinhamento com a legislação superior. A Portaria nº 3.665/2023 vem justamente corrigir essa distorção, restabelecendo a legalidade ao exigir que o trabalho em feriados seja autorizado por meio de convenção ou acordo coletivo.

O que Realmente Muda?

Ao contrário do que sugerem as publicações alarmistas, não haverá proibição de funcionamento do comércio e da indústria aos domingos e feriados. O que a Portaria nº 3.665/2023 estabelece é a necessidade de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados, como já previa a legislação desde 2007.

Quanto aos domingos, a legislação continua permitindo o trabalho, desde que seja garantida ao trabalhador a folga em pelo menos um domingo a cada quatro semanas. Esta regra não sofre alteração com a nova portaria.

Em relação às horas extras, não há qualquer mudança que as extinga. Os trabalhadores continuarão tendo direito à remuneração adicional quando trabalharem além da jornada normal, conforme estabelecido na CLT: acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis e 100% aos domingos e feriados.

O que a portaria reforça é que o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga em outro dia, conforme negociação coletiva. Esta não é uma novidade, mas sim a reafirmação de um direito já existente.

Mitos vs. Realidade

Mito: “Comércio e indústria ficarão fechados aos domingos e feriados”

Realidade: Não há proibição de funcionamento. O que muda é a necessidade de acordo coletivo para o trabalho em feriados, enquanto para os domingos as regras permanecem as mesmas.

Mito: “O governo acabou com as horas extras”

Realidade: As horas extras continuam existindo e sendo remuneradas conforme a legislação vigente. A portaria não altera em nada este direito dos trabalhadores.

Mito: “Milhares de comércios serão multados se abrirem aos domingos e feriados”

Realidade: Estabelecimentos que funcionarem em feriados sem acordo coletivo poderão, sim, sofrer autuações. No entanto, para os domingos, as regras permanecem as mesmas, sem necessidade de acordo coletivo específico, apenas respeitando a folga dominical a cada quatro semanas.

Impactos para as Empresas

As empresas, especialmente do setor de comércio e serviços, precisarão se planejar com antecedência para a entrada em vigor da portaria. Isso significa:

1. Iniciar diálogo com sindicatos: Empresas que tradicionalmente funcionam em feriados devem procurar os sindicatos patronais e de trabalhadores para negociar convenções coletivas que autorizem essa prática.

2. Revisar escalas de trabalho: Será necessário adequar as escalas para garantir o cumprimento das normas sobre trabalho em domingos e feriados, assegurando a folga compensatória ou o pagamento em dobro.

3. Avaliar impactos financeiros: O planejamento financeiro deve considerar os custos adicionais com remuneração em dobro nos feriados, quando não houver compensação com folga.

4. Buscar orientação jurídica: Contar com assessoria especializada para interpretar corretamente a legislação e evitar autuações por descumprimento.

O descumprimento da portaria pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de possíveis ações trabalhistas individuais ou coletivas, gerando passivos significativos.

Conclusão

As mudanças que entrarão em vigor em julho de 2025 não representam uma revolução nas relações de trabalho, mas sim, um retorno à estrita legalidade quanto ao trabalho em feriados. Não haverá proibição de funcionamento do comércio e da indústria aos domingos e feriados, tampouco o fim das horas extras.

O que ocorrerá é a reafirmação da necessidade de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados, valorizando o diálogo entre empregadores e trabalhadores através de suas entidades representativas.

Em tempos de desinformação, é fundamental buscar esclarecimentos em fontes confiáveis. O escritório Del Nero Pires Advogados está à disposição para orientar empresas e trabalhadores sobre as mudanças na legislação trabalhista, auxiliando na adequação às novas regras e na proteção de direitos.

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: O QUE REALMENTE MUDA EM JULHO DE 2025, COM A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº 3.665/2023.

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