Procurando Advogado especializado em Recuperação Judicial e Extrajudicial em Guarapuava. A Del Nero Pires Advogados Atua em Bloqueios Judiciais, Penhoras, Dívidas Fiscais, Execuções Bancárias, Renegociação de Dívidas, Recuperação Judicial, Proteção Patrimonial e Defesas Fiscais. Dr. Del Nero Pires: mais de 20 anos de experiência defendendo empresas e empresários com estratégia jurídica eficaz e soluções personalizadas. Advocacia Empresarial com atendimento presencial e Curitiba / PR e São Paulo / SP e Online para outras regiões - Del Nero Pires Advogados.
Instrumentos jurídicos de reestruturação empresarial voltados à reorganização de passivos, preservação da atividade econômica e superação da crise com segurança jurídica.
Sua Empresa Está em Crise Financeira?
A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial permitem suspender atos de constrição, renegociar dívidas com credores e reestruturar obrigações de forma organizada e legalmente amparada.
A adoção tempestiva dessas medidas amplia significativamente as chances de soerguimento e continuidade do negócio.
O Que é Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é o instrumento previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa em crise econômico-financeira reestruturar suas dívidas sob supervisão do Poder Judiciário.
Com o deferimento do processamento, as execuções ficam suspensas por prazo legal, possibilitando a negociação organizada com credores, a reorganização operacional e a preservação da atividade empresarial.
Trata-se de mecanismo voltado à superação da crise e à manutenção de empresas economicamente viáveis.
Na recuperação judicial, a empresa apresenta um plano de pagamento aos credores com:
- Prazos estendidos para pagamento das dívidas (até 10 anos ou mais);
- Descontos significativos sobre o valor total devido (deságio);
- Carência para início dos pagamentos;
- Conversão de dívidas em participação societária;
- Reorganização das operações e estrutura empresarial.
O Que é Recuperação Extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é mecanismo previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa negociar diretamente com determinados credores, sem abranger necessariamente todo o passivo.
Após a adesão de credores que representem o quórum legal (mínimo de 60% dos créditos de cada espécie abrangida) e a posterior homologação judicial, o plano passa a vincular todos os credores daquela classe.
Trata-se de alternativa mais célere e discreta que a recuperação judicial, indicada para crises pontuais e passivos específicos.
Principais Características:
- Negociação direta e estruturada com credores;
- Procedimento mais ágil e menos burocrático;
- Abrangência limitada às classes envolvidas;
- Não implica suspensão automática de todas as execuções;
- Menor custo e impacto reputacional.
Requisitos para Pedido de Recuperação Judicial
A recuperação judicial é destinada a empresários e sociedades empresárias que atendam aos requisitos da Lei 11.101/2005.M
Exercício Regular da Atividade
Empresas em funcionamento há mais de 2 anos, com comprovação por meio de escrituração contábil regular.
Crise Econômico-Financeira Sustentável
Situação de dificuldade financeira que comprometa a liquidez, mas com viabilidade operacional e potencial de soerguimento mediante reestruturação.
Regularidade Jurídica
Situação de dificuldade financeira que comprometa a liquidez, mas com viabilidade operacional e potencial de soerguimento mediante reestruturação.
Boa-Fé e Transparência
Demonstração de que a crise decorre de circunstâncias econômicas ou operacionais superáveis, com apresentação de informações contábeis fidedignas e plano consistente de reestruturação.
Vantagens da Recuperação Judicial e Extrajudicial
- Suspensão de Atos de Constrição (stay period): Na recuperação judicial, as execuções e atos expropriatórios ficam suspensos por até 180 dias, prorrogáveis nos termos da lei.
- Mitigação do Risco de Falência: Pedidos de falência e medidas constritivas são sobrestados durante o processamento da recuperação.
- Reestruturação Organizada do Passivo: Possibilidade de alongamento de prazos, deságio, carência e condições compatíveis com a capacidade de geração de caixa da empresa.
- Preservação da Atividade Empresarial: Manutenção das operações sob supervisão judicial (ou mediante homologação, na via extrajudicial), assegurando continuidade contratual e operacional.
- Proteção do Valor Econômico da Empresa: Preserva empregos, contratos e ativos intangíveis, evitando a deterioração típica de cenários falimentares.
- Tratamento Estruturado de Débitos Fiscais: Viabiliza parcelamentos e transações tributárias em ambiente de reorganização.
- Ambiente Jurídico Controlado para Negociação: Centraliza e organiza a negociação com credores, reduzindo medidas individuais agressivas e conferindo previsibilidade ao processo de reestruturação.
Como Atuamos em Recuperação Judicial e Extrajudicial
Nossa assessoria é completa, estratégica e focada na viabilidade do seu negócio:
Diagnóstico Empresarial Completo
Análise detalhada da situação financeira, endividamento, fluxo de caixa, ativos, viabilidade econômica e identificação da melhor estratégia: recuperação judicial, extrajudicial ou outras alternativas.
Planejamento Estratégico da Recuperação
Elaboração de plano de recuperação judicial ou extrajudicial detalhado com projeções financeiras, estratégias de pagamento, prazos, deságios e reestruturação operacional necessária.
Protocolo e Processamento
Preparação e protocolo da petição inicial de recuperação judicial com toda documentação exigida, ou condução das negociações na recuperação extrajudicial com credores estratégicos.
Negociação com Credores
Intermediação profissional nas tratativas com credores, apresentação do plano, demonstração de viabilidade e convencimento para aprovação em assembleia de credores na recuperação judicial.
Acompanhamento e Cumprimento
Assessoria contínua no cumprimento do plano de recuperação judicial, prestação de contas ao juízo, acompanhamento de Assembleia Geral de Credores (AGC) e suporte até a concessão da recuperação definitiva.
Diferenças Entre Recuperação Judicial e Extrajudicial
Recuperação Judicial
- Abrangência: Envolve todos os credores quirografários, com garantia real, trabalhistas (limitado) e fiscais (em condições específicas);
- Suspensão: Stay period de 180 dias suspendendo todas as execuções e ações contra a empresa;
- Aprovação: Necessita aprovação em Assembleia Geral de Credores por maioria qualificada;
- Prazo: Processo mais longo (geralmente 12 a 24 meses até homologação final);
- Publicidade: Processo público com publicações obrigatórias em Diário Oficial.
Recuperação Extrajudicial
- Abrangência: Negociação seletiva com credores específicos (não obrigatoriamente todos);
- Suspensão: Não suspende automaticamente execuções (apenas se homologado judicialmente);
- Aprovação: Acordo direto com adesão voluntária de credores (mínimo 60% por classe);
- Prazo: Processo mais ágil (geralmente 3 a 6 meses);
- Publicidade: Menos exposta publicamente, preserva imagem da empresa.
Quando Escolher Cada Modalidade?
Recuperação Judicial: Ideal quando a crise é generalizada, com múltiplos credores, execuções judiciais em curso, e necessidade de proteção legal imediata. Recomendada para empresas com passivo superior a R$ 10 milhões ou com mais de 50 credores.
Recuperação Extrajudicial: Recomendada quando a crise é pontual, com poucos credores estratégicos, e a empresa quer discrição. Ideal para passivos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões com credores concentrados (bancos, fornecedores principais).
Importante sobre Recuperação Judicial e Extrajudicial
Recuperação não é falência! É uma ferramenta legal de SALVAMENTO empresarial. Empresas viáveis que passam por dificuldades temporárias podem, através da recuperação judicial ou extrajudicial, renegociar dívidas, ganhar fôlego financeiro e retomar lucratividade. O importante é agir rápido, antes que a situação se torne irreversível.
Principais Créditos Sujeitos à Recuperação Judicial
Nos termos da Lei 11.101/2005, submetem-se ao plano de recuperação os créditos existentes na data do pedido, observada sua classificação legal:
- Créditos Quirográfários: Fornecedores, instituições financeiras sem garantia real e prestadores de serviços. Geralmente sujeitos a deságios, alongamento de prazos e carência.
- Créditos com Garantia Real: Financiamentos garantidos por bens móveis ou imóveis. Podem ser reestruturados, respeitados os limites da garantia e as regras legais aplicáveis.
- Créditos Trabalhistas: Salários e verbas rescisórias vencidas até o limite de 150 salários mínimos por credor, com prazos e condições específicos previstos em lei.
- Créditos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Classificados em categoria própria, com tratamento diferenciado no plano de recuperação.
Créditos Não Sujeitos à Recuperação Judicial
Determinados créditos não se submetem aos efeitos do plano, nos termos da Lei 11.101/2005:
- Excedente de Créditos Trabalhistas: Valores que ultrapassem o limite de 150 salários mínimos por credor não se submetem às mesmas condições aplicáveis à classe trabalhista.
- Créditos Tributários: Débitos fiscais não se sujeitam ao plano, devendo ser tratados por meio de parcelamentos ou transações específicas.
- Créditos Ilíquidos: Obrigações cujo valor ainda não esteja definitivamente apurado não se submetem automaticamente ao plano.
- Propriedade Fiduciária e Arrendamento Mercantil: Credores titulares de propriedade fiduciária ou arrendadores mercantis não se sujeitam aos efeitos da recuperação quanto ao bem objeto da garantia, observadas as restrições legais.
- Créditos Posteriores ao Pedido: Obrigações constituídas após o ajuizamento da recuperação judicial não se submetem ao plano e devem ser adimplidas regularmente.
Casos de Sucesso em Recuperação Judicial
Empresas de todos os portes e segmentos podem se beneficiar da recuperação judicial:
- Indústrias que enfrentaram queda abrupta de demanda;
- Comércios atacadistas com inadimplência generalizada de clientes;
- Empresas de serviços afetadas por mudanças regulatórias;
- Construtoras com obras paralisadas e fornecedores cobrando;
- Transportadoras com custos operacionais insustentáveis;
- Empresas familiares em transição ou sucessão empresarial conflituosa.
Quando Buscar Recuperação Judicial ou Extrajudicial?
- ✓ Sua empresa enfrenta múltiplas execuções judiciais simultâneas;
- ✓ O fluxo de caixa não suporta mais o pagamento das dívidas atuais;
- ✓ Fornecedores suspendem vendas a prazo por inadimplência acumulada;
- ✓ Credores ameaçam pedir falência da empresa;
- ✓ A empresa é viável mas precisa de fôlego financeiro para se reestruturar;
- ✓ Bloqueios judiciais de contas impedem operação normal do negócio.
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