NOVAS REGRAS PARA RETOMADA DE VEÍCULOS: O QUE MUDA COM O PROVIMENTO 196/2025 DO CNJ E A RESOLUÇÃO 1.018/2025 DO CONTRAN
Conteúdos e materiais
Uma mudança significativa na forma como bancos e financeiras podem reaver bens de devedores inadimplentes entrou em vigor em 2025, impactando diretamente os contratos de financiamento de veículos no Brasil. A publicação do Provimento nº 196/2025 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 1.018/2025 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu e regulamentou o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, especialmente veículos, dados em garantia de alienação fiduciária.
As duas normativas são complementares e visam desburocratizar e agilizar a retomada de bens sem a necessidade de uma ação judicial, um processo conhecido como desjudicialização.
Em resumo, as novas regras criam um fluxo mais rápido para que o credor (banco ou financeira) possa retomar um veículo em caso de inadimplência.
• O Provimento 196/2025 do CNJ detalha como os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos (RTDs) devem processar o pedido do credor de forma eletrônica, garantindo a notificação do devedor e o direito à defesa.
• A Resolução 1.018/2025 do Contran estabelece a ponte com os órgãos de trânsito. Uma vez iniciado o procedimento, o Detran é comunicado para inserir uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), impedindo a circulação e a transferência do bem.
Para os credores, o novo fluxo promete ser mais rápido e menos custoso, evitando a morosidade do sistema judiciário.
Para os devedores, a mudança exige atenção redobrada. O tempo para negociar a dívida após o atraso de uma parcela ficou drasticamente mais curto.
Com a nova regulamentação, o risco de perder o veículo por atraso no pagamento aumentou. É fundamental que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e dos perigos envolvidos.
1. A Validade da Cláusula Contratual
A retomada extrajudicial só é legal se estiver expressamente prevista no contrato de financiamento. Contratos antigos ou que não contenham essa cláusula não podem se valer deste procedimento. Verifique seu documento imediatamente.
2. A Notificação é o Ponto de Partida
O credor é obrigado a notificar o devedor sobre o início do procedimento. Essa notificação pode chegar por e-mail, carta ou outro meio eletrônico previsto em contrato. Ignorar essa comunicação significa perder o prazo para agir.
3. Prazos Curtíssimos para Agir
Após a notificação, o prazo para quitar a dívida integral (purgar a mora) e evitar a perda definitiva do bem é muito curto. A agilidade do processo extrajudicial joga contra o devedor desatento.
4. Risco de Abusos
A rapidez do procedimento pode abrir margem para cobranças indevidas, como a inclusão de taxas e juros abusivos no cálculo da dívida. Sem a análise de um juiz, o consumidor fica mais vulnerável.
Diante deste cenário, a orientação passiva não é mais uma opção. Ao receber qualquer notificação de atraso ou de início de um procedimento de retomada, a ação mais segura e recomendada é procurar um advogado especializado em direito do consumidor ou direito bancário.
Um profissional qualificado poderá:
• Analisar o Contrato: Verificar se a cláusula de retomada extrajudicial é válida e se não há outras irregularidades, como a cobrança de juros abusivos.
• Verificar a Legalidade do Procedimento: Conferir se o credor seguiu todos os passos exigidos pela lei, como a notificação correta e o cálculo adequado da dívida. • Negociar com o Credor: Atuar como intermediário para buscar uma renegociação da dívida em termos mais favoráveis, antes que a situação se agrave. • Recorrer à Justiça: Caso identifique qualquer ilegalidade ou abuso, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial para suspender o procedimento extrajudicial, proteger o bem e garantir os direitos do consumidor.
Não espere a situação se tornar irreversível. A nova legislação exige uma postura proativa dos devedores. Proteger seu patrimônio começa com informação e a busca por assessoria jurídica competente no momento certo. Conte com a Del Nero Pires para lhe auxiliar nesta etapa com uma Assessoria Jurídica especializada, com foco na proteção dos bens, evitando a apreensão por eventuais credores, quando do uso dessa nova normativa.
NOVAS REGRAS PARA RETOMADA DE VEÍCULOS: O QUE MUDA COM O PROVIMENTO 196/2025 DO CNJ E A RESOLUÇÃO 1.018/2025 DO CONTRAN
