Fim do Perse e Decisões Judiciais: O que as Empresas Beneficiárias Precisam Saber

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Fim do Perse e Decisões Judiciais: O que as Empresas Beneficiárias Precisam Saber

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Fim do Perse e Decisões Judiciais: O que as Empresas Beneficiárias Precisam Saber

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021 para apoiar empresas impactadas pela pandemia da Covid-19, enfrenta um marco decisivo. Em março de 2025, a Receita Federal anunciou o encerramento dos benefícios fiscais do programa a partir de abril, por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 2/2025, devido ao atingimento do teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, estabelecido pela Lei nº 14.859/2024. Contudo, decisões judiciais recentes têm garantido a continuidade da alíquota zero de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para algumas empresas até março de 2027, oferecendo alívio temporário em meio a incertezas. Neste artigo, o Del Nero Pires Advogados explica o contexto, os impactos e as perspectivas para empresas de diversos setores beneficiárias do Perse, como eventos, bares, restaurantes, turismo e outros.

O Fim do Perse: Contexto e Justificativa

O Perse foi criado para mitigar as perdas de empresas severamente afetadas pela pandemia, contemplando setores como eventos, bares, restaurantes, hotéis, agências de turismo e serviços correlatos. A Lei nº 14.148/2021 concedeu alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por 60 meses (de março de 2022 a março de 2027). No entanto, a Lei nº 14.859/2024 limitou as renúncias fiscais a R$ 15 bilhões, determinando a extinção do programa ao alcançar esse teto.

De acordo com relatórios bimestrais da Receita Federal, até fevereiro de 2025, 85,6% do limite já havia sido utilizado, totalizando R$ 12,8 bilhões em renúncias tributárias, com maior impacto no IRPJ (42,8%), Cofins (32,7%), CSLL (17,2%) e PIS (7,4%). Com base nesses dados, o ADE RFB nº 2/2025 declarou o fim do benefício para fatos geradores a partir de 1º de abril de 2025. A decisão gerou reações no setor empresarial, que argumenta que o encerramento abrupto compromete a recuperação financeira de negócios ainda em processo de retomada.

Reações Judiciais: A Manutenção do Benefício

Diante da extinção do Perse, diversas empresas recorreram ao Poder Judiciário, obtendo liminares e sentenças que asseguram a continuidade da alíquota zero até março de 2027, conforme a redação original da Lei nº 14.148/2021. Essas decisões baseiam-se no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que protege isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas, e em princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anterioridade tributária.

Um exemplo significativo é a liminar concedida à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O juiz Itagiba Catta Preta Neto entendeu que a revogação antecipada do benefício impõe um ônus desproporcional às empresas, violando o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal) e a proteção à confiança legítima. Ele destacou que o Perse, por ter prazo certo de 60 meses, gerou uma legítima expectativa de manutenção do incentivo, resguardada pelo artigo 178 do CTN e pela Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro precedente relevante foi decidido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sob relatoria do desembargador Marcelo Saraiva. Em liminar, o magistrado garantiu a uma empresa beneficiária a alíquota zero de IRPJ e CSLL até março de 2027, afastando a aplicação do §12 do artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, alterado pela Lei nº 14.859/2024. A decisão reconheceu que a revogação prematura viola a boa-fé dos contribuintes e a segurança jurídica, princípios amplamente acolhidos na jurisprudência.

Impactos e Desafios para as Empresas

As decisões judiciais proporcionam um alívio temporário para empresas de setores diversos, beneficiárias do Perse, permitindo a continuidade da alíquota zero enquanto as ações tramitam. Contudo, a possibilidade de reversão em instâncias superiores gera insegurança jurídica, exigindo planejamento estratégico. Os principais desafios incluem:

Risco de Autuações Fiscais: Empresas que mantêm o benefício com base em liminares podem enfrentar fiscalizações e cobranças retroativas se as decisões forem revertidas.

Planejamento Financeiro: A incerteza sobJudicialização Prolongada: A ausência de uma definição definitiva nos tribunais superiores pode aumentar os custos comre a manutenção do incentivo exige ajustes contratuais e orçamentários para antecipar a possível retomada da tributação.

litígios e prolongar a instabilidade.

Departamento tributário

Del Nero Pires Advogados.

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