Execuções Fiscais no Brasil em 2025: Desafios e Avanços na Gestão do Contencioso Tributário
Conteúdos e materiais
As execuções fiscais continuam sendo um dos maiores desafios do Poder Judiciário brasileiro, representando cerca de 30% do acervo da Justiça Federal e mais de 50% dos processos em trâmite na Justiça Estadual de São Paulo, conforme dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2025, o tema ganhou ainda mais relevância com iniciativas voltadas à racionalização e eficiência na tramitação desses processos, que buscam cobrar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Este artigo, elaborado pelo escritório Del Nero Pires Advogados, explora os avanços recentes, os desafios persistentes e as perspectivas para as execuções fiscais no Brasil.
As execuções fiscais são processos judiciais iniciados pela administração pública para cobrar débitos inscritos em Certidão de Dívida Ativa (CDA), como tributos e multas não pagos. Apesar de sua importância para a arrecadação pública, esses processos são frequentemente antieconômicos, custando mais aos cofres públicos do que o valor recuperado. Segundo o CNJ, em 2023, as execuções fiscais representavam 34% do total de casos pendentes no Judiciário, com uma taxa de congestionamento de 88%, indicando que apenas 12 em cada 100 processos eram finalizados anualmente.
Em 2024, iniciativas como o projeto Execução Fiscal Eficiente, liderado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), resultaram na extinção de 1,9 milhão de processos entre janeiro e agosto, reduzindo o acervo de 60% para 53,5% do total de ações no estado. A nível federal, a Justiça Federal extinguiu cerca de 322 mil execuções fiscais em um ano, graças a parcerias entre o CNJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outros órgãos. Essas medidas refletem um esforço conjunto para enfrentar o que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, chama de “o maior gargalo da Justiça brasileira”.
1. Tema 1.184 do STF
Em dezembro de 2023, o STF julgou o Recurso Extraordinário nº 1.355.208 (Tema 1.184), estabelecendo que execuções fiscais de baixo valor (até R$ 10 mil) podem ser extintas por ausência de interesse de agir, com base no princípio da eficiência administrativa. Além disso, o ajuizamento de tais ações passou a exigir tentativas prévias de conciliação ou soluções administrativas, como parcelamentos ou protesto do título, salvo em casos de comprovada ineficiência dessas medidas. Essa decisão foi regulamentada pela Resolução nº 617/2025 do CNJ, que também determinou a extinção de processos sem identificação de CPF ou CNPJ do devedor.
2. Portarias e Cooperação Interinstitucional
A Portaria Conjunta nº 7/2023, assinada pelo CNJ, Conselho da Justiça Federal (CJF), Advocacia-Geral da União (AGU) e PGFN, facilitou a troca de dados entre o Judiciário e a PGFN, permitindo a identificação de processos passíveis de extinção, como aqueles com dívidas já pagas ou prescritas. No TJ-SP, a Portaria nº 2.738/2024 e a Portaria Conjunta nº 1/2024 (com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) reforçaram os critérios do Tema 1.184, viabilizando a extinção de processos de baixo valor sem movimentação útil por mais de um ano.
Além disso, o TJ-SP firmou acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para adotar o sistema processual eproc em 2025, substituindo gradualmente o eSAJ. O eproc promete maior eficiência e menor custo na gestão processual, atendendo às necessidades do tribunal.
3. Soluções Extrajudiciais
A busca por alternativas extrajudiciais tem sido uma tendência crescente. Em Pernambuco, por exemplo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE) utiliza câmaras de negociação e programas de regularização tributária para reduzir a litigiosidade. A nível municipal, Salvador (BA) foi pioneira ao implementar, desde novembro de 2023, a extinção de processos parados há mais de um ano, com resultados positivos na arrecadação e na redução do acervo.
Apesar dos avanços, as execuções fiscais ainda enfrentam obstáculos significativos:
Alto Volume e Baixa Efetividade: Mesmo com a redução do acervo, milhões de processos permanecem pendentes, muitos envolvendo valores irrisórios ou devedores sem bens penhoráveis. Estima-se que menos de 2% das execuções fiscais resultem em arrecadação efetiva.
Complexidade Processual: A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) está desatualizada frente ao Código de Processo Civil de 2015. Projetos como o PL 2.488/2022, que propõe uma nova lei de execução fiscal com cobrança extrajudicial para débitos de menor valor, ainda aguardam aprovação no Congresso.
Resistência à Mudança: Alguns operadores do Direito apontam entraves na adoção de transações tributárias, como a impossibilidade de redução do valor principal em negociações federais, o que limita a atratividade para contribuintes.
Perspectivas para 2025
As perspectivas para 2025 são promissoras, com foco na continuidade das iniciativas de desjudicialização e modernização. O PL 2.488/2022, se aprovado, pode simplificar a cobrança de dívidas fiscais, permitindo maior uso de notificações eletrônicas e soluções administrativas. Além disso, a implementação do eproc no TJ-SP e a expansão de programas como o Pena Justa do CNJ podem otimizar a gestão processual e liberar recursos judiciais para casos mais relevantes.
Para empresas e contribuintes, a preparação para as mudanças é essencial. Acompanhar as novas regras, investir em conformidade tributária e buscar assessoria jurídica especializada são passos cruciais para evitar surpresas, como penhoras compulsórias ou impossibilidade de emissão de certidões negativas de débitos.
As execuções fiscais no Brasil em 2025 refletem um momento de transição, com avanços significativos na racionalização dos processos, impulsionados por decisões do STF, normativas do CNJ e iniciativas locais. Contudo, a alta litigiosidade e a complexidade do sistema tributário continuam sendo desafios a superar. No Del Nero Pires Advogados, estamos comprometidos em oferecer soluções jurídicas estratégicas, ajudando nossos clientes a navegar esse cenário com segurança e eficiência, seja na defesa em execuções fiscais, seja na busca por alternativas de regularização tributária.
Para mais informações ou assessoria personalizada, entre em contato com nossa equipe.
Del Nero Pires Advogados
Execuções Fiscais no Brasil em 2025: Desafios e Avanços na Gestão do Contencioso Tributário
